O sistema da Carta por Pontos entra em vigor na quarta-feira, passando todos os condutores a ter um "cadastro", com uma pontuação inicial de 12 pontos, que aumenta ou diminui em função das infrações.
Ao título de condução de cada condutor começa por ser atribuído 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o automobilista vai cometendo contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, mas que podem aumentar caso não existam infrações ao fim de três anos.
No entanto, os condutores não podem ultrapassar os 15 pontos.
No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
Ao título de condução de cada condutor começa por ser atribuído 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o automobilista vai cometendo contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, mas que podem aumentar caso não existam infrações ao fim de três anos.
No entanto, os condutores não podem ultrapassar os 15 pontos.
No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
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